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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica chega para os Microempreendedores Individuais

Por: FCDL MINAS GERAIS 29 de julho de 2022
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica chega para os Microempreendedores Individuais

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A medida é fruto de resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

A novidade deve beneficiar os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.

O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a resolução representa um avanço na melhoria do ambiente de negócios. “A possibilidade de emitir a NFS-e aumenta a credibilidade da empresa perante parceiros e fornecedores, melhora a gestão contábil e financeira do negócio, fortalece as relações de consumo e facilita o cumprimento de obrigações tributárias, contribuindo para contínua regularidade fiscal do MEI”, comentou.

 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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