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Atualização do teto do Simples corrige distorções e estimula empresas, apontam especialistas

Por: FCDL MINAS GERAIS 26 de outubro de 2026
Atualização do teto do Simples corrige distorções e estimula empresas, apontam especialistas

A ampliação do limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI), de R$ 81 mil por ano para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 foi bem recebida pelo setor produtivo. O teto atual estava sem reajuste desde 2019. Agora, entidades e especialistas debatem a atualização do teto para as outras empresas enquadradas dentro do regime tributário do Simples Nacional.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) afirma que a medida do governo federal representa um avanço para os pequenos negócios, mas ainda não atende a toda a demanda do setor produtivo. A entidade defende a atualização e reajustes anuais pela inflação dos limites de faturamento das demais faixas do Simples, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que ficaram de fora da proposta.

“A falta de reajustes nos limites do MEI, ao longo dos anos, acabou distorcendo um regime criado para simplificar e o transformou em um entrave ao crescimento das empresas. A atualização corrige essa defasagem e cria condições para que os microempreendedores possam expandir seus negócios sem medo de serem forçados a migrar para regimes mais complexos e onerosos”, avalia o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

A CDL reivindica ainda que as MEs e EPPs também sejam contempladas com medidas de perdão de dívidas, a exemplo do que foi proposto para os MEIs no programa que implementou o novo teto de faturamento.

O professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da PUC Minas, Flávio Bernardes, explica que, com o passar do tempo, MEs e EPPs estão com um faturamento maior, mas, ao considerar a correção monetária pela inflação, elas permanecem no mesmo patamar, e também deveriam ter o direito de estar incluídas no Simples Nacional.

Por isso, destaca o professor, é importante que o governo federal faça a revisão de todas as tabelas relativas ao Simples Nacional, tanto para enquadramento no regime tributário como para a definição das faixas de alíquota do imposto.

“A partir do momento em que o governo não faz, ele está retirando empresas que seriam ou deveriam ser enquadradas como micro e pequenas empresas da possibilidade desse tratamento favorecido, que é uma exigência constitucional. Assim também como a progressividade das faixas de alíquota das tabelas que constam da lei complementar do Simples Nacional”, explica Flávio Bernardes.

Falta de atualização pode desestimular empresários

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Carlos Santos, aponta que muitas empresas enquadradas no Simples Nacional, que hoje faturam mais não por crescimento real, mas devido a inflação, têm progredido na tabela do regime tributário, pagando mais imposto, ou até mesmo sido expulsas do Simples, sem necessariamente terem aumentado de tamanho de verdade.

Outro ponto muito relevante, ressalta, é o elevado custo que uma empresa tem ao sair do Simples Nacional. Ao sair desse regime tributário, as empresas precisam entregar obrigações acessórias adicionais, acabam tendo um custo mais alto com serviços de contabilidade e apuração dos impostos.

“Para essas empresas que atingiram esse limite de R$ 4,8 milhões, o teto, e precisam sair do Simples Nacional, passar para o lucro presumido gera uma carga tributária e um custo de conformidade muito mais alto do que das empresas que estão no Simples”, analisa Santos. “Isso tudo sobe de forma muito abrupta e penaliza justamente a empresa no momento que ela tá crescendo e gerando mais emprego. Isso é um problema muito sério”, completa.

O contador avalia que corrigir apenas o limite de faturamento do MEI e não revisar também o teto da ME e EPP gera um desequilíbrio e desestimula a migração de micro e pequenas empresas para o MEI, por motivos tributários.

A falta de correção também pode desestimular o crescimento e a formalização plena das empresas, pontua o presidente do Sescon-SP, porque o empresário passa a evitar “cruzar a fronteira” do MEI para ME, que seria o primeiro teto da microempresa dentro do Simples Nacional.

“À medida que você vai aumentando o limite do MEI e não aumenta o limite das micro e pequenas empresas, você fica empurrando esses empresários o tempo todo para o MEI, sem permitir que eles cresçam e passem a ter o faturamento de uma microempresa dentro do Simples Nacional”, argumenta Antonio Carlos Santos.

Fonte: O Tempo

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