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Sistema CNDL defende medidas necessárias para o setor durante pandemia do coronavírus

Por: CNDL Brasil 30 de março de 2020
Sistema CNDL defende medidas necessárias para o setor durante pandemia do coronavírus

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), exercendo o seu papel de representante de mais de 500 mil empresas em todo o País, tem atuado junto ao Ministério da Economia (ME) na busca por medidas emergenciais econômicas, tributárias e trabalhistas que possam, de alguma maneira, enfrentar os impactos da pandemia do coronavírus.

Nesse momento de crise nacional, é fundamental o alinhamento dos governos municipais, estaduais e federal em busca de caminhos que diminuam o impacto no setor de comércio e serviços. Sem uma resposta do governo, o endividamento das empresas causará o fechamento de milhares de negócios e consequentemente de postos de trabalho.

Entre as demandas em discussão com o governo federal destacamos:

Medidas fiscais

  • A suspensão, por três meses, da cobrança do ISS e do ICMS sobre a comercialização de produtos e serviços, para micro, pequenas e médias empresas dentro do Simples Nacional.
  • A suspensão da execução dos protestos em cartório pelo prazo de 60/90 dias, o protesto de dívida tem efeitos legais, de direito e custos que podem gerar graves impactos.
  • A prorrogação do recolhimento dos impostos federais e das obrigações acessórias, não apenas as dívidas ativas da união que já foram prorrogados em portaria do dia 18 de março, mas que atenda também às demais empresas fora do Simples Nacional.

 

Medidas de manutenção dos empregos e estabelecimentos comerciais

  • Possibilitar a suspensão do contrato de trabalho nesse período com garantia de acesso ao seguro desemprego pelo trabalhador.
  • Redução dos horários de funcionamentos dos estabelecimentos, com redução proporcional dos salários com complemento pelo Fundo Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Proposta de alinhamento e construção de diálogo com os Estados e Municípios para abertura e funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, com adoção de medidas de higiene e que evitem a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.
  • Considerar como pontos facultativos os feriados que teremos de neste ano de 2020, exceto a sexta-feira paixão (10/04), dia do trabalho (01/05) e natal (25/12), assim o comércio poderá trabalhar normalmente compensando o período de paralisação.

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