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Não entregou a Declaração Anual do MEI? Saiba o que fazer

Por: FCDL MINAS GERAIS 3 de junho de 2025
Não entregou a Declaração Anual do MEI? Saiba o que fazer

O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei) se encerrou no último sábado (31). Quem não entregou o documento, a partir de agora, pagará uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado. Para evitar um prejuízo ainda maior, o Sebrae orienta que os profissionais preencham o formulário on-line o quanto antes. A declaração exige apenas informações como o faturamento anual e a contratação de empregado.

Quem deve enviar a DASN-Simei?

O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. O não preenchimento pode levar ao cancelamento do CNPJ do microempreendedor individual.

Quais os benefícios de quem envia a DASN-Simei?

O empresário pode ter acesso a vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros.

Passo a passo

  1. Acesse o portal do empreendedor e selecione “Já sou MEI”;
  2. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Insira o CNPJ do MEI e escolha o ano que deseja declarar. Preencha os dados com as receitas obtidas e responda se contratou empregado. Se não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando que, de fato, não houve rendimentos.
  4. Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
  5. Por último, é só clicar em transmitir.

Para apoiar os MEI, o Sebrae preparou um vídeo com dicas de como calcular e preencher a DASN-MEI pelo celular. É também possível acessar uma página do Sebrae que trata exclusivamente sobre como preencher a declaração.

Retificação

Se o microempreendedor individual tiver preenchido alguma informação errada e precisar corrigir, basta acessar o mesmo link, escolher o ano-exercício a ser alterado e, após selecioná-lo, clicar na opção retificadora em ‘tipo de declaração’. Preencha as informações a serem corrigidas e clique em “Continuar”. Na sequência, o MEI verá o extrato anual referente ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e clique em “Transmitir” para finalizar.

Com informações da Agência Sebrae 

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