Código de Defesa do Consumidor (CDC) completará 35 anos
A Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 ou Código de Proteção e Defesa do Consumidor completará 35 anos em setembro.
Esse código alterou significativamente as relações entre clientes e comerciantes, ou melhor dizendo, estabeleceu uma nova forma de regular a interação entre fornecedores de produtos e serviços e os consumidores, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas.
Nesses trinta e cinco anos um longo caminho foi percorrido e desenvolvido pelas duas partes envolvidas nesta relação – fornecedor e consumidor -, e hoje, percebe-se um maior equilíbrio com o cumprimento e o conhecimento das regras por ambas as partes.
Houve um lento, gradual e contínuo processo educativo que se aperfeiçoou com o auxílio de entidades de defesa do consumidor possibilitando o cumprimento da legislação consumerista.
Além dos PROCONs os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criados em 1995 pela Lei 9.099, tiveram um papel importante ao permitir o acesso à justiça pelos consumidores para propor ações em causas consideradas de menor complexidade, dirimindo e atuando como o regulador da lei consumerista nos casos concretos.
Some-se a isso a atuação do Ministério Público dos Estados também responsáveis pela defesa coletiva dos interesses dos consumidores em diversas ações civis coletivas.
Para a advogada da FCDL-MG, Sara Sato, “O CDC foi um marco temporal nas relações de consumo. Essa relação necessita ser constantemente aperfeiçoada, na medida em que novos desafios se apresentam no cotidiano atendendo as demandas dos consumidores e do próprio mercado. Em 1990 quando o CDC foi aprovado, essas relações eram presenciais, no próprio estabelecimento comercial ou prestador de serviços, e a própria norma não previa a possibilidade de compras online, ou por meio de aplicativos, como é comum hoje em dia, ou ainda as formas de pagamento hoje tão rápidas e facilitadas, como o PIX. A cada dia, as demandas trazidas pelo mercado de consumo para atender o consumidor se aperfeiçoam e se multiplicam na velocidade que o mundo globalizado requer, e nesse sentido, todos os envolvidos precisam estar atentos para a aplicação das normas mantendo o necessário equilíbrio desta relação”, finaliza.
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